Essa mudança foi feita para tornar a navegação mais leve e otimizar a visualização das notas mais recentes — aquelas que geralmente ainda precisam de manifestação.
Você ainda pode acessar e manifestar NF-es com mais de 60 dias através da aba Documentos Fiscais. Basta usar os filtros de busca para localizar a nota desejada:
Busca por chave de acesso, número, valor ou produto
Busca por status
Filtro por período de emissão (data inicial e final)
Depois de encontrar a nota, é só passar o mouse sobre ela para abrir o menu suspenso e clicar em "Visão 360".
No topo dessa tela, estará disponível a opção para manifestar a nota.
De acordo com a Nota Técnica 2020.001, o prazo para manifestação do destinatário é de até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e. Esse prazo vale para os seguintes eventos:
Confirmação da operação
Desconhecimento da operação
Operação não realizada
📄 Você pode acessar a Nota Técnica 2020.001 completa aqui:
🔗 Baixar NT 2020.001 – PDF
Mesmo sem a obrigatoriedade legal, implementar a manifestação nos processos internos traz diversos benefícios. É uma forma de garantir controle, segurança e conformidade, sem adicionar burocracia ao dia a dia.
Maior visibilidade e confiabilidade nas entradas de NF-es
Segurança jurídica enquanto fornecedor, pois você terá a certeza de que seu cliente tem ciência da operação — evitando disputas ou problemas relacionados à validade ou veracidade dos dados no documento
Impede cancelamentos indevidos das operações, por parte do emitente
Conformidade fiscal, reduzindo o risco de autuações pela SEFAZ
Fortalece a imagem de idoneidade da empresa diante do mercado
Elimina a necessidade de canhotos impressos do DANFE, extinguindo também a papelada e custos com papel e impressão
Permite o download automático do XML da NF-e
Com o sistema certo, manifestar se torna um processo automático, simples e estratégico — sem burocracia.
Para qualquer outra dúvida, pode nos acionar em nosso Suporte.
De 8h as 18h, de Segunda a Sexta Feira.