A manifestação de documentos fiscais eletrônicos é um recurso fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas fiscais. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a manifestação de desacordo é uma ferramenta que assegura que sua empresa não seja vinculada indevidamente a um transporte de mercadoria que não foi contratado ou que apresenta inconsistências.
Essa ação é especialmente importante para proteger sua empresa contra operações fraudulentas ou erros de emissão. Ao manifestar o desacordo, você informa oficialmente à Sefaz que não reconhece aquele CT-e, preservando seus direitos e reduzindo riscos fiscais.
A obrigatoriedade e o funcionamento da manifestação de destinatário para CT-e estão previstos no Ajuste SINIEF 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Além disso, a manifestação segue os mesmos princípios estabelecidos no Ajuste SINIEF 07/2005, que trata da NF-e e define as regras gerais sobre eventos de manifestação do destinatário.
Portanto, a manifestação de desacordo no CT-e tem respaldo jurídico claro e está totalmente amparada pela legislação fiscal vigente.
O prazo para registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo é de até 45 dias corridos, contados a partir da data de autorização do CT-e pela Sefaz. Após esse período, não será mais possível realizar a manifestação. Vale lembrar que a consulta completa ao CT-e na Sefaz permanece disponível por até 180 dias após a emissão, mas isso não estende o prazo para manifestar o desacordo.
✅ Pode:
Manifestar desacordo em qualquer CT-e emitido contra o seu CNPJ.
Escolher entre justificativa automática (pré-definida no sistema) ou manual (descrição própria da situação).
Garantir que a operação não será considerada válida para sua empresa caso seja indevida.
❌ Não pode:
Cancelar diretamente um CT-e apenas por meio da manifestação (a manifestação não substitui o cancelamento feito pelo emitente).
Reverter uma manifestação após o prazo legal.
Usar a manifestação de desacordo como substituto para outras obrigações fiscais.
Dentro do Elo Fiscal, o processo é simples e intuitivo:
Acesse a aba de CT-e no sistema.
Passe o cursor do mouse sobre o CT-e desejado.
Clique na opção Manifestar.
Escolha a justificativa:
Automática: seleciona uma justificativa padrão fornecida pelo sistema.
Manual: você insere uma descrição personalizada explicando o motivo do desacordo.
Confirme a operação.
Para qualquer outra dúvida, pode nos acionar em nosso Suporte.
De 8h as 18h, de Segunda a Sexta Feira.