Manifestação de Desacordo no CT-e

Manifestação de Desacordo no CT-e

A manifestação de documentos fiscais eletrônicos é um recurso fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas fiscais. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a manifestação de desacordo é uma ferramenta que assegura que sua empresa não seja vinculada indevidamente a um transporte de mercadoria que não foi contratado ou que apresenta inconsistências.

Essa ação é especialmente importante para proteger sua empresa contra operações fraudulentas ou erros de emissão. Ao manifestar o desacordo, você informa oficialmente à Sefaz que não reconhece aquele CT-e, preservando seus direitos e reduzindo riscos fiscais.

A obrigatoriedade e o funcionamento da manifestação de destinatário para CT-e estão previstos no Ajuste SINIEF 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Além disso, a manifestação segue os mesmos princípios estabelecidos no Ajuste SINIEF 07/2005, que trata da NF-e e define as regras gerais sobre eventos de manifestação do destinatário.

Portanto, a manifestação de desacordo no CT-e tem respaldo jurídico claro e está totalmente amparada pela legislação fiscal vigente.

Prazos para Manifestação

O prazo para registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo é de até 45 dias corridos, contados a partir da data de autorização do CT-e pela Sefaz. Após esse período, não será mais possível realizar a manifestação. Vale lembrar que a consulta completa ao CT-e na Sefaz permanece disponível por até 180 dias após a emissão, mas isso não estende o prazo para manifestar o desacordo.

O que Pode e o que Não Pode ser Feito

  • Pode:

    • Manifestar desacordo em qualquer CT-e emitido contra o seu CNPJ.

    • Escolher entre justificativa automática (pré-definida no sistema) ou manual (descrição própria da situação).

    • Garantir que a operação não será considerada válida para sua empresa caso seja indevida.

  • Não pode:

    • Cancelar diretamente um CT-e apenas por meio da manifestação (a manifestação não substitui o cancelamento feito pelo emitente).

    • Reverter uma manifestação após o prazo legal.

    • Usar a manifestação de desacordo como substituto para outras obrigações fiscais.

Como Fazer a Manifestação de Desacordo no Elo Fiscal

Dentro do Elo Fiscal, o processo é simples e intuitivo:

  1. Acesse a aba de CT-e no sistema.

  2. Passe o cursor do mouse sobre o CT-e desejado.

  3. Clique na opção Manifestar.

  4. Escolha a justificativa:

    • Automática: seleciona uma justificativa padrão fornecida pelo sistema.

    • Manual: você insere uma descrição personalizada explicando o motivo do desacordo.

  5. Confirme a operação.


O sistema registrará a manifestação junto à Sefaz e o status do CT-e será atualizado.

Para qualquer outra dúvida, pode nos acionar em nosso Suporte. 

De 8h as 18h, de Segunda a Sexta Feira.


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