O que é Manifesto do Destinatário da NF-e realizado no Elo fiscal?

O que é Manifesto do Destinatário da NF-e realizado no Elo fiscal?



      O
manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que tem por objetivo possibilitar ao destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicionar a respeito de sua participação no processo comercial daquela operação por meio da confirmação (ou não) dos dados informados pelo emissor do documento fiscal.

 

Embora sejam conceitos recorrentes nos processos empresariais, é comum que haja dúvidas quanto ao significado de cada evento do manifesto do destinatário, bem como em quais situações utilizar cada um deles.

Basicamente, o processo de manifesto do destinatário é constituído por quatro eventos:

1. Confirmação da operação;

2. Operação não Realizada;

3. Desconhecimento da Operação;

4. Ciência da Operação;


Confirmação da Operação


A primeira operação do manifesto destinatário é a confirmação da operação.

Este evento indica a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na nota fiscal eletrônica ocorreu exatamente da forma como foi informada pelo emissor do documento fiscal.

A título de exemplo, suponha que tenha feito a compra de alguns itens com um fornecedor de fora do estado.

A partir do momento em que esses produtos entram na estrutura física do seu estabelecimento, e que se comprova que as informações descritas na nota correspondem aos itens recebidos, a operação poderá ser manifestada com a marcação “Confirmação da Operação”.


Operação não Realizada


O segundo evento do manifesto destinatário é a operação não realizada.

Neste evento o receptor reconhece sua participação naquela operação informada na NF-e, entretanto declara que a mesma não ocorreu exatamente como foi informado pelo fornecedor.

Ou seja, esta marcação deverá ser utilizada quando por algum motivo a operação não foi realizada da forma esperada.


Desconhecimento da Operação


O terceiro evento compreende as situações em que o destinatário identifica uma operação que não foi efetuada por ele, ou que porventura tenha sido feita sem sua autorização.

Dessa forma, o desconhecimento da operação é uma declaração de que aquela ação não foi solicitada pelo destinatário.

Isso pode acontecer quando o emitente da NF-e utiliza indevidamente a inscrição estadual/CNPJ de determinada empresa, seja por descuido ou mesmo para encobrir operações fraudulentas.


Ciência da Operação


Dentre os outros eventos, a ciência da operação é o único evento facultativo e que não tem por objetivo representar a posição do destinatário sobre a nota fiscal.  

Sua finalidade é apenas registrar na nota fiscal a solicitação do destinatário para que o mesmo possa realizar o download do arquivo XML.

Dessa forma, este evento registra na NF-e que o destinatário tem conhecimento da emissão do documento, mas ainda se posicionou quanto aquela operação.

 E quem está obrigado a realizar o manifesto destinatário?

De acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005, a manifestação do destinatário é obrigatória em alguns casos específicos, como operações de combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, notas destinadas à administração pública, transporte de cargas e situações com benefícios fiscais.

Ainda que não seja obrigatória em todos os casos, é altamente recomendada, pois garante maior segurança, evita o uso indevido do CNPJ em notas frias e diminui o risco de pagamento indevido de impostos.


Para qualquer outra dúvida, pode nos acionar em nosso Suporte. 

De 8h as 18h, de Segunda a Sexta Feira.

 



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