O manifesto do destinatário da NF-e consiste num conjunto de eventos que tem por objetivo possibilitar ao destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicionar a respeito de sua participação no processo comercial daquela operação por meio da confirmação (ou não) dos dados informados pelo emissor do documento fiscal.
Embora sejam conceitos recorrentes nos processos empresariais, é comum que haja dúvidas quanto ao significado de cada evento do manifesto do destinatário, bem como em quais situações utilizar cada um deles.
Basicamente, o processo de manifesto do destinatário é constituído por quatro eventos:
1. Confirmação da operação;
2. Operação não Realizada;
3. Desconhecimento da Operação;
4. Ciência da Operação;
Confirmação da Operação
A primeira operação do manifesto destinatário é a confirmação da operação.
Este evento indica a manifestaç
A título de exemplo, suponha que tenha feito a compra de alguns itens com um fornecedor de fora do estado.
A partir do momento em que esses produtos entram na estrutura física do seu estabelecimento, e que se comprova que as informações descritas na nota correspondem aos itens recebidos, a operação poderá ser manifestada com a marcação “Confirmação da Operação”.
Operação não Realizada
O segundo evento do manifesto destinatário é a operação não realizada.
Neste evento o receptor reconhece sua participação naquela operação informada na NF-e, entretanto declara que a mesma não ocorreu exatamente como foi informado pelo fornecedor.
Ou seja, esta marcação deverá ser utilizada quando por algum motivo a operação não foi realizada da forma esperada.
Desconhecimento da Operação
O terceiro evento compreende as situações em que o destinatário identifica uma operação que não foi efetuada por ele, ou que porventura tenha sido feita sem sua autorização.
Dessa forma, o desconhecimento da operação é uma declaração de que aquela ação não foi solicitada pelo destinatário.
Isso pode acontecer quando o emitente da NF-e utiliza indevidamente a inscrição estadual/CNPJ de determinada empresa, seja por descuido ou mesmo para encobrir operações fraudulentas.
Ciência da Operação
Dentre os outros eventos, a ciência da operação é o único evento facultativo e que não tem por objetivo representar a posição do destinatário sobre a nota fiscal.
Sua finalidade é apenas registrar na nota fiscal a solicitação do destinatário para que o mesmo possa realizar o download do arquivo XML.
Dessa forma, este evento registra na NF-e que o destinatário tem conhecimento da emissão do documento, mas ainda se posicionou quanto aquela operação.
De acordo com o Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, estão obrigados a realizar o manifesto o emissor da NF-e e o destinatário. Além disso, é válido ressaltar que a prática do manifesto do destinatário garante maior segurança nas operações, diminui os riscos da sua empresa sofrer problemas fiscais relacionados a emissão de notas para o seu CNPJ sem o seu conhecimento e consentimento, resultando no pagamento indevido de impostos.
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